Férias, ausências e despesas num só lugar, a cumprir o Código do Trabalho português, com os dados sempre na União Europeia. Feito para empresas daqui, não traduzido à pressa.
Grátis a solo, sem cartão · 1 € por pessoa por mês quando convidares a equipa
Ecrãs reais do Sesta, com uma empresa de demonstração.
Pensado para quem gere pessoas em Portugal, sem jargão e sem folhas de cálculo.
Cada pedido chega com os dias úteis já contados, o saldo da pessoa e as sobreposições da equipa. As regras legais são aplicadas antes de chegarem a ti: uma baixa por doença sem certificado médico nem sequer deixa carregar em Aprovar.
Ausências aprovadas, feriados nacionais e o feriado municipal do distrito de cada pessoa, no mesmo calendário. Cada um marca os seus dias de teletrabalho sem pedir nada a ninguém.
O mapa anual de férias é obrigatório e tem de estar afixado até 15 de abril (CT art. 241.º n.º 9). O Sesta monta-o a partir das férias que já aprovaste e dá-te o PDF pronto a imprimir, ou o CSV, se preferires.
A pessoa regista a deslocação, o Sesta multiplica os quilómetros pela taxa da empresa e trava a aprovação enquanto faltar o comprovativo. No fim do mês sai o boletim de itinerário em PDF e o ficheiro para a contabilidade.
O Código do Trabalho obriga a 40 horas de formação por ano e por trabalhador (art. 131.º). O Sesta mostra quantas faltam a cada pessoa, guarda os certificados e gera o relatório para assinar.
Cada pessoa copia um link no Sesta e cola-o uma vez no calendário que já usa: Outlook e Microsoft 365, Google Calendar ou Apple Calendar, no computador e no telemóvel. A partir daí, as férias aprovadas da empresa aparecem ao lado das reuniões e atualizam-se sozinhas. Não se instala nada e ninguém dá acesso à conta de email.
No Sesta, copia o link
Calendário, Subscrever no teu calendário, Copiar.
Cola no teu calendário
No Outlook: Adicionar calendário, Subscrever a partir da Web. No Google: Outros calendários, A partir de URL.
A equipa aparece ao lado das reuniões
Ana Costa: Ausente
Rui Almeida: Ausente (tarde)
Marta Sousa: Teletrabalho
Cargo, antiguidade, contrato, salário e subsídios num só sítio, com exportação para o processamento salarial.
Organigrama importado do teu ficheiro, com cada responsável a decidir só para a sua equipa.
Pergunta em português quantos dias tens ou que licença se aplica, com as respostas apoiadas no Código do Trabalho. Quem decide és tu.
Quem aprovou o quê e quando, guardado na mesma transação da alteração.
Exporta a folha da RH para CSV, vê a pré-visualização linha a linha e só depois aplica.
A app inteira em dois temas, porque nem toda a gente trabalha com a mesma luz.
A lei portuguesa não é uma definição que ligas: está na forma como o produto conta os dias, valida os pedidos e gera os documentos.
Tipos de licença, durações legais, acumulação no primeiro ano, dias transitados e o prazo do mapa de férias, aplicados por omissão.
Alojamento e tratamento na União Europeia, com todos os subcontratantes listados e um acordo de subcontratação (DPA) para todos os clientes.
Mapa de férias, relatório de formação e mapa de quilómetros, em PDF, no formato previsto na lei, prontos a imprimir e a assinar.
Cria a conta, configura e experimenta a solo de graça. Subscreves só quando quiseres convidar a tua equipa.
Preço único por pessoa, acresce IVA à taxa de 23%.
Sem cartão para começar: só quando convidas a tua equipa.
12 pessoas, 1 € cada, com IVA incluído no total.
Em servidores na União Europeia (AWS, Irlanda). O Sesta é operado a partir de Portugal e está sujeito ao RGPD, como tu. Os subcontratantes estão listados na política de privacidade, e o acordo de subcontratação (DPA) do art. 28.º aplica-se a todos os clientes.
Não. Crias a conta, configuras a empresa e experimentas sozinho sem dar dados de pagamento. O cartão só entra quando convidares a primeira pessoa.
Dá. Exportas a folha para CSV e carrega-la, com nomes, emails, equipas, responsáveis, distritos e datas de admissão. O Sesta mostra primeiro o que vai fazer, linha a linha, e só aplica depois de confirmares.
Desativas a pessoa e o histórico fica intacto para efeitos legais. O valor do mês seguinte desce, sem reembolso do mês em curso.
Serve. É gerado a partir das férias aprovadas, com o nome da empresa, os períodos por colaborador e os dias úteis, no formato do art. 241.º n.º 9, pronto a imprimir.
Funciona no navegador do telemóvel, sem instalar nada. Pedir e aprovar são as duas coisas que mais se fazem fora da secretária, por isso é aí que o desenho começa.
Funciona. Cada pessoa cola o seu link do Sesta no Outlook (na Web, no novo Outlook ou no clássico) e as ausências aprovadas da empresa passam a aparecer lá, sempre atualizadas, também no telemóvel. O mesmo link serve no Google Calendar e no Apple Calendar. Vê o passo a passo.
Ainda não. Hoje os avisos de pedido novo e de decisão chegam por email, e as ausências aparecem no calendário de cada um. Se o Teams ou o Slack te fazem falta, diz-nos para ola@sesta.app: é isso que decide o que fazemos a seguir.
Escrevemos o que nos perguntam mais vezes sobre férias, feriados e obrigações de RH em Portugal. Não pedimos email para ler, e serve-te mesmo que nunca venhas a usar o Sesta.
De 2026 a 2030, nacionais e municipais, já com as pontes marcadas.
As 22 dúvidas que mais aparecem, respondidas em três linhas.
A obrigação que cai em abril, e o que o documento tem de ter.
Dois minutos para configurar. Grátis até convidares a primeira pessoa.