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Mapa de férias: o que é, até quando, e como fazer

Todos os anos acontece o mesmo: em abril alguém se lembra do mapa de férias. Tem de estar feito até 15 de abril e afixado nos locais de trabalho até 31 de outubro, com o início e o fim das férias de cada trabalhador. A obrigação é do empregador, tenha a empresa dois trabalhadores ou duzentos.

Em resumo

  • Prazo para elaborar: 15 de abril de cada ano.
  • Afixado nos locais de trabalho entre 15 de abril e 31 de outubro.
  • Base legal: Código do Trabalho, art. 241.º n.º 9.
  • Tem de indicar o início e o termo do período de férias de cada trabalhador.
  • A falta do mapa é uma contraordenação, sujeita a coima e verificável numa inspeção da ACT.

O que é o mapa de férias

É a lista dos períodos de férias marcados para o ano, trabalhador a trabalhador. Ter isso combinado por email ou numa folha à parte não chega. O mapa é um documento afixado, que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pode pedir numa visita, e é também a forma de cada pessoa saber com antecedência quando vai parar.

Prazos: 15 de abril e 31 de outubro

A lei marca duas datas. Até 15 de abril o mapa tem de estar feito. A partir daí fica afixado nos locais de trabalho até 31 de outubro, que é a janela onde cabem quase todas as férias.

DataO que tem de acontecer
Até 15 de abrilMapa elaborado, com o início e o termo das férias de cada pessoa
15 de abril a 31 de outubroMapa afixado nos locais de trabalho, acessível a todos
1 de maio a 31 de outubroPeríodo em que o empregador pode marcar as férias, na falta de acordo

Marcar não é gravar em pedra. As férias podem mudar depois, por acordo ou por necessidade justificada da empresa, e o mapa acompanha essa alteração. Não existir mapa nenhum é que não pode.

O que tem de constar

A lei pede pouco. Quem, de quando a quando, e pouco mais. Na prática vale a pena acrescentar o que identifica o documento, para que ele se explique sozinho quando alguém o pedir passado um ano.

  • Identificação da empresa e o ano civil a que o mapa respeita
  • Nome de cada trabalhador (por regra agrupado por equipa, secção ou estabelecimento)
  • Data de início e data de termo de cada período de férias
  • Número de dias úteis de cada período
  • Data de elaboração e, quando aplicável, a data das alterações posteriores

Quem marca as férias

A marcação faz-se por acordo. Quando não há acordo, decide o empregador, e aí entram duas limitações que costumam passar ao lado. A primeira é a janela: só pode fixar as férias entre 1 de maio e 31 de outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva ou um parecer favorável da estrutura representativa dos trabalhadores abram outro período. A segunda é que o trabalhador tem sempre direito a um período seguido de dez dias úteis.

Há ainda duas preferências que se esquecem com facilidade. Os pais com filhos menores escolhem primeiro. E quem trabalha na mesma empresa e vive na mesma casa deve poder gozar férias ao mesmo tempo.

Erros que dão problemas

  • Fazer o mapa em maio. O prazo é 15 de abril, mesmo que as férias só comecem em agosto.
  • Guardar o mapa numa pasta. A lei diz afixado nos locais de trabalho. Num contexto de teletrabalho, afixa-se onde a equipa efetivamente o vê, e mantém-se também a versão em papel no estabelecimento.
  • Contar dias de calendário. As férias contam-se em dias úteis. Sábados, domingos e feriados ficam de fora.
  • Deixar o mapa desatualizado. Alterações acordadas depois de abril têm de se refletir no documento afixado.
  • Esquecer quem entrou a meio do ano. Quem foi admitido este ano também tem férias e também entra no mapa (ver dias de férias no primeiro ano).

Como fazer o mapa sem folhas de cálculo

  1. Reúne os saldos de férias de cada pessoa, incluindo dias transitados do ano anterior.
  2. Recolhe as preferências de cada um e fecha a marcação por acordo, de olho em quem quer a mesma semana.
  3. Confirma os mínimos legais, sobretudo os dez dias úteis seguidos e a janela de maio a outubro nos casos em que não houve acordo.
  4. Gera o documento com nome, períodos e dias úteis por trabalhador.
  5. Afixa até 15 de abril e mantém afixado até 31 de outubro.

Perguntas frequentes

Até quando tenho de afixar o mapa de férias?

O mapa tem de estar elaborado até 15 de abril e afixado nos locais de trabalho entre 15 de abril e 31 de outubro, nos termos do art. 241.º n.º 9 do Código do Trabalho.

O mapa de férias é obrigatório para empresas pequenas?

É. A obrigação não depende do número de trabalhadores. Qualquer empregador com trabalhadores por conta de outrem tem de elaborar e afixar o mapa.

O que acontece se a empresa não tiver mapa de férias?

A falta do mapa constitui contraordenação laboral, sujeita a coima, e é um dos elementos que a ACT verifica em inspeção. O valor depende da gravidade e do volume de negócios da empresa.

Posso alterar as férias depois de afixar o mapa?

Pode, por acordo com o trabalhador ou por exigências imperiosas do funcionamento da empresa. Se a alteração causar prejuízos comprovados ao trabalhador, a empresa responde por eles. O mapa afixado deve ser atualizado.

O mapa de férias tem de ser assinado?

A lei não impõe assinatura do trabalhador. Muitas empresas fazem-no assinar ou rubricar como prova de que teve conhecimento, o que é prudente, mas o que a lei exige mesmo é que esteja afixado e acessível.

Quem entrou este ano na empresa entra no mapa?

Entra. No ano de admissão o trabalhador tem direito a dois dias úteis por cada mês completo de contrato, até 20 dias, gozáveis depois de seis meses de execução do contrato.

Também te pode dar jeito

Escrevemos isto para ajudar, não para substituir um advogado. Resume a lei em vigor a 2026-09-22 e não dispensa a leitura do Código do Trabalho nem do instrumento de regulamentação coletiva que se aplique à tua empresa.