Em resumo
- Prazo para elaborar: 15 de abril de cada ano.
- Afixado nos locais de trabalho entre 15 de abril e 31 de outubro.
- Base legal: Código do Trabalho, art. 241.º n.º 9.
- Tem de indicar o início e o termo do período de férias de cada trabalhador.
- A falta do mapa é uma contraordenação, sujeita a coima e verificável numa inspeção da ACT.
O que é o mapa de férias
É a lista dos períodos de férias marcados para o ano, trabalhador a trabalhador. Ter isso combinado por email ou numa folha à parte não chega. O mapa é um documento afixado, que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pode pedir numa visita, e é também a forma de cada pessoa saber com antecedência quando vai parar.
Prazos: 15 de abril e 31 de outubro
A lei marca duas datas. Até 15 de abril o mapa tem de estar feito. A partir daí fica afixado nos locais de trabalho até 31 de outubro, que é a janela onde cabem quase todas as férias.
| Data | O que tem de acontecer |
|---|---|
| Até 15 de abril | Mapa elaborado, com o início e o termo das férias de cada pessoa |
| 15 de abril a 31 de outubro | Mapa afixado nos locais de trabalho, acessível a todos |
| 1 de maio a 31 de outubro | Período em que o empregador pode marcar as férias, na falta de acordo |
Marcar não é gravar em pedra. As férias podem mudar depois, por acordo ou por necessidade justificada da empresa, e o mapa acompanha essa alteração. Não existir mapa nenhum é que não pode.
O que tem de constar
A lei pede pouco. Quem, de quando a quando, e pouco mais. Na prática vale a pena acrescentar o que identifica o documento, para que ele se explique sozinho quando alguém o pedir passado um ano.
- Identificação da empresa e o ano civil a que o mapa respeita
- Nome de cada trabalhador (por regra agrupado por equipa, secção ou estabelecimento)
- Data de início e data de termo de cada período de férias
- Número de dias úteis de cada período
- Data de elaboração e, quando aplicável, a data das alterações posteriores
Quem marca as férias
A marcação faz-se por acordo. Quando não há acordo, decide o empregador, e aí entram duas limitações que costumam passar ao lado. A primeira é a janela: só pode fixar as férias entre 1 de maio e 31 de outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva ou um parecer favorável da estrutura representativa dos trabalhadores abram outro período. A segunda é que o trabalhador tem sempre direito a um período seguido de dez dias úteis.
Há ainda duas preferências que se esquecem com facilidade. Os pais com filhos menores escolhem primeiro. E quem trabalha na mesma empresa e vive na mesma casa deve poder gozar férias ao mesmo tempo.
Erros que dão problemas
- Fazer o mapa em maio. O prazo é 15 de abril, mesmo que as férias só comecem em agosto.
- Guardar o mapa numa pasta. A lei diz afixado nos locais de trabalho. Num contexto de teletrabalho, afixa-se onde a equipa efetivamente o vê, e mantém-se também a versão em papel no estabelecimento.
- Contar dias de calendário. As férias contam-se em dias úteis. Sábados, domingos e feriados ficam de fora.
- Deixar o mapa desatualizado. Alterações acordadas depois de abril têm de se refletir no documento afixado.
- Esquecer quem entrou a meio do ano. Quem foi admitido este ano também tem férias e também entra no mapa (ver dias de férias no primeiro ano).
Como fazer o mapa sem folhas de cálculo
- Reúne os saldos de férias de cada pessoa, incluindo dias transitados do ano anterior.
- Recolhe as preferências de cada um e fecha a marcação por acordo, de olho em quem quer a mesma semana.
- Confirma os mínimos legais, sobretudo os dez dias úteis seguidos e a janela de maio a outubro nos casos em que não houve acordo.
- Gera o documento com nome, períodos e dias úteis por trabalhador.
- Afixa até 15 de abril e mantém afixado até 31 de outubro.
Perguntas frequentes
Até quando tenho de afixar o mapa de férias?
O mapa tem de estar elaborado até 15 de abril e afixado nos locais de trabalho entre 15 de abril e 31 de outubro, nos termos do art. 241.º n.º 9 do Código do Trabalho.
O mapa de férias é obrigatório para empresas pequenas?
É. A obrigação não depende do número de trabalhadores. Qualquer empregador com trabalhadores por conta de outrem tem de elaborar e afixar o mapa.
O que acontece se a empresa não tiver mapa de férias?
A falta do mapa constitui contraordenação laboral, sujeita a coima, e é um dos elementos que a ACT verifica em inspeção. O valor depende da gravidade e do volume de negócios da empresa.
Posso alterar as férias depois de afixar o mapa?
Pode, por acordo com o trabalhador ou por exigências imperiosas do funcionamento da empresa. Se a alteração causar prejuízos comprovados ao trabalhador, a empresa responde por eles. O mapa afixado deve ser atualizado.
O mapa de férias tem de ser assinado?
A lei não impõe assinatura do trabalhador. Muitas empresas fazem-no assinar ou rubricar como prova de que teve conhecimento, o que é prudente, mas o que a lei exige mesmo é que esteja afixado e acessível.
Quem entrou este ano na empresa entra no mapa?
Entra. No ano de admissão o trabalhador tem direito a dois dias úteis por cada mês completo de contrato, até 20 dias, gozáveis depois de seis meses de execução do contrato.