Em resumo
- Subsídio de Natal: um mês de retribuição, pago até 15 de dezembro (CT art. 263.º).
- Subsídio de férias: pago antes do início das férias (CT art. 264.º).
- No ano de admissão e no ano de cessação, ambos são proporcionais ao tempo de serviço.
- A retribuição de férias e o subsídio de férias são coisas diferentes, e recebem-se as duas.
- Podem ser pagos em duodécimos, mas só com acordo do trabalhador e nos termos da lei.
Subsídio de Natal
Corresponde a um mês de retribuição e é pago até 15 de dezembro de cada ano. No ano de admissão, no ano de cessação do contrato e nos casos de suspensão do contrato, o valor é proporcional ao tempo de serviço prestado nesse ano civil.
A doença é a dúvida que mais aparece. Durante a baixa o contrato está suspenso, por isso o subsídio de Natal passa a ser proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. A parte que corresponde ao período de baixa é assegurada pela Segurança Social e não pela empresa.
Subsídio de férias
Durante as férias recebe-se a retribuição normal, como se estivesse ao serviço. A isso soma-se o subsídio de férias, que abrange a retribuição base e as prestações que sejam contrapartida do modo específico de execução do trabalho. A regra de pagamento é simples: antes de as férias começarem. Quando as férias são partidas em vários períodos, o subsídio segue a mesma proporção.
Como se calculam os proporcionais
A conta é o subsídio anual a dividir por doze, vezes os meses de serviço no ano. O que costuma falhar não é a divisão, é a contagem dos meses, que tem de seguir as datas do contrato.
| Situação | Subsídio de Natal | Subsídio de férias |
|---|---|---|
| Admissão a 1 de abril | 9/12 do vencimento, pago até 15 de dezembro | Proporcional aos meses de contrato nesse ano |
| Cessação a 30 de junho | 6/12 do vencimento, pago com as contas finais | Proporcional, mais o subsídio das férias vencidas e não gozadas |
| Ano completo trabalhado | Um mês de retribuição | Um mês de retribuição, no gozo das férias |
Pagamento em duodécimos
Os subsídios podem ser diluídos pelo ano, uma fração em cada mês, desde que o trabalhador concorde e o recibo o mostre. A empresa não decide isto sozinha, e no fim do ano o valor total devido é exatamente o mesmo.
Erros com custos
- Pagar o subsídio de férias depois das férias. A lei manda pagar antes do início do período.
- Confundir retribuição de férias com subsídio de férias. São duas quantias distintas e ambas devidas.
- Esquecer os proporcionais de quem entrou ou saiu a meio do ano. É o que mais aparece nas contas finais mal feitas.
- Ignorar o efeito da baixa médica. O tempo de suspensão do contrato altera o proporcional do subsídio de Natal.
- Assumir duodécimos sem acordo escrito. Sem acordo, o pagamento é devido nos prazos legais.
Perguntas frequentes
Quando é pago o subsídio de Natal?
Até 15 de dezembro de cada ano, nos termos do art. 263.º do Código do Trabalho. No ano de admissão ou de cessação do contrato, é proporcional ao tempo de serviço.
Quando é pago o subsídio de férias?
Antes do início do período de férias. Se as férias forem gozadas em períodos interpolados, o subsídio é pago na proporção dos dias gozados, salvo acordo de pagamento em duodécimos.
Como se calcula o subsídio de Natal no primeiro ano?
Divide-se o valor de um mês de retribuição por doze e multiplica-se pelos meses de serviço prestados nesse ano civil.
A baixa médica afeta os subsídios?
Afeta o subsídio de Natal, que passa a ser proporcional ao tempo de trabalho efetivo. A parte correspondente ao período de baixa é assegurada pela Segurança Social.
Os subsídios podem ser pagos em duodécimos?
Podem, mediante acordo com o trabalhador e com reflexo no recibo de vencimento. O valor anual total devido não se altera.
Recebo férias e subsídio de férias ao mesmo tempo?
Sim, são valores diferentes: a retribuição do período de férias, como se estivesse ao serviço, e o subsídio de férias.