Como usar esta página
- As respostas são curtas e, quando há mais para dizer, remetem para a página do tema.
- Resumem a lei geral. O teu contrato, ou o instrumento de regulamentação coletiva do setor, podem ser mais favoráveis.
- Se a coisa aquecer, fala com a ACT ou com um advogado.
Temas
- Férias (6 perguntas)
- Faltas e ausências (5 perguntas)
- Formação (3 perguntas)
- Subsídios e despesas (4 perguntas)
- Feriados e teletrabalho (4 perguntas)
Férias
Quantos dias de férias tenho por lei?
Por regra, 22 dias úteis por ano civil. Os instrumentos de regulamentação coletiva podem dar mais, nunca menos. Ver dias de férias.
Quantos dias de férias tenho no ano em que fui admitido?
Dois dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, até 20 dias úteis, e só os podes gozar depois de seis meses completos de execução do contrato.
Posso passar férias para o ano seguinte?
Por acordo entre empregador e trabalhador, as férias podem ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte, acumuladas ou não com as que entretanto se venceram.
A empresa pode marcar as minhas férias?
Pode, quando não há acordo, mas só entre 1 de maio e 31 de outubro, a não ser que um instrumento de regulamentação coletiva ou um parecer favorável da estrutura representativa dos trabalhadores abram outra janela. Tens sempre direito a dez dias úteis seguidos.
Até quando tem de estar afixado o mapa de férias?
Elaborado até 15 de abril e afixado nos locais de trabalho entre essa data e 31 de outubro. Ver mapa de férias.
Fico doente durante as férias. Perco os dias?
Não. Comunicando logo e comprovando a doença, esses dias deixam de contar como férias e vão para outra altura.
Faltas e ausências
Quais são as faltas justificadas?
Casamento, falecimento de familiar, prestação de prova em estabelecimento de ensino, doença comprovada, assistência a filho ou a membro do agregado, cumprimento de obrigações legais e ainda as que o empregador autorizar. A lista da lei é mais longa, mas são estas que aparecem quase sempre.
Preciso de certificado médico para faltar por doença?
A doença tem de ser comprovada. Até três dias, e em certas circunstâncias, a lei aceita declaração do próprio. Acima disso é preciso o certificado de incapacidade temporária passado pelo serviço de saúde.
Quantos dias de falta por falecimento de um familiar?
Cinco dias seguidos por falecimento de cônjuge não separado, filho, pai, mãe ou pessoa em união de facto. Para os restantes familiares que a lei prevê, são dois dias seguidos.
As faltas justificadas descontam nas férias?
As faltas justificadas, por regra, não mexem no direito a férias. Já as injustificadas fazem perder retribuição e são infração disciplinar.
O empregador pode exigir prova da falta?
Pode exigir prova dos factos invocados para a justificação, nos termos da lei.
Formação
Quantas horas de formação obrigatória tenho por ano?
No mínimo 40 horas anuais de formação contínua. Ver 40 horas de formação.
O que acontece às horas de formação que a empresa não deu?
Ficam guardadas como crédito de horas a teu favor, que caduca três anos depois de se constituir. Se o contrato acabar antes disso, o crédito por usar é pago.
A formação conta como tempo de trabalho?
Conta como tempo de trabalho efetivo.
Subsídios e despesas
Quando é pago o subsídio de Natal?
Até 15 de dezembro. No ano de admissão ou de cessação do contrato é proporcional. Ver subsídios de férias e de Natal.
Quando é pago o subsídio de férias?
Antes do início do período de férias, salvo acordo de pagamento em duodécimos.
Quanto se paga por quilómetro em viatura própria?
O limite isento de IRS e de contribuições é 0,40 €/km. Ver quilómetros e ajudas de custo.
As ajudas de custo pagam IRS?
Dentro dos limites legais, e sendo a deslocação real, não. O que passar do limite é tributado e sujeito a contribuições.
Feriados e teletrabalho
Quantos feriados obrigatórios há em Portugal?
Treze nacionais, mais o feriado municipal de cada concelho. Ver o calendário de feriados.
O Carnaval é feriado?
Não é feriado obrigatório. Quando a empresa fecha, está a dar tolerância de ponto, ou a cumprir um feriado facultativo que ficou acordado.
O teletrabalho precisa de acordo escrito?
Sim. O teletrabalho assenta em acordo escrito, que tanto pode ser um documento à parte como uma cláusula do contrato de trabalho, com o conteúdo mínimo que a lei exige.
A empresa tem de pagar as despesas do teletrabalho?
É. A empresa responde pelas despesas adicionais que o trabalhador tenha por trabalhar de casa, nos termos da lei e do que ficou acordado.